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 PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA

 

MCMV Entidades 2017 - URBANO

 

ORIENTAÇÕES

 

OBJETIVO

  • Construção de unidades habitacionais urbanas ou requalificação de imóveis urbanos, com recursos do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), por meio da contratação de famílias organizadas sob a forma associativa pela Caixa Econômica Federal (CEF).

 

ÁREA DE ABRANGÊNCIA

  • Áreas urbanas em todo território nacional.

 

BENEFICIÁRIO

  • Famílias, organizadas sob a forma associativa, que não possuem casa própria ou financiamento em qualquer unidade da federação ou não tenham recebido anteriormente benefícios de natureza habitacional do Governo Federal.

→ Prioridade de atendimento para famílias:

  1. residentes em áreas de risco ou insalubres ou que tenham sido desabrigadas;
  2. com mulheres responsáveis pela unidade familiar; e
  3. de que faça(m) parte pessoa(s) com deficiência.

 

RENDA FAMILIAR MENSAL BRUTA

  • Até R$ 1.800,00, admitindo-se que até 10% das famílias atendidas em cada empreendimento tenha renda mensal bruta até R$ 2.350,00.

 

MODALIDADES

  • Construção de Unidades Habitacionais Urbanas.
  • Requalificação de Imóveis Urbanos – admitidos, exclusivamente, imóveis usados que se encontrem vazios, abandonados ou subutilizados ou ainda em estado de conservação que comprometa sua habitabilidade, segurança ou salubridade.

 

TIPO DE OPERAÇÃO

  • Financiamentos a pessoas físicas, contratadas sob forma associativa.

As entidades organizadoras podem atuar como tomadoras dos financiamentos, nos casos de empreendimentos que requeiram financiamento para elaboração e aprovação de projetos.

 

AGENTE OPERADOR E FINANCEIRO

  • Caixa Econômica Federal (CEF).

 

PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA DO BENEFICIÁRIO

Renda Familiar Bruta Mensal (RFBM)

Prestação mensal

Até R$ 800,00

R$ 80,00

de R$ 800,01 a R$ 1.200,00

10% da RFBM

de R$ 1.200,01 a R$ 1.800,00

25% da RFBM – R$ 180,00

de R$ 1.800,01 a R$ 2.350,00

36% da RFBM – R$ 378,00

 

PRINCIPAIS ATORES E ATRIBUIÇÕES

MCidades

ü  Gerir a aplicação dos recursos

ü  Estabelecer regras e condições;

ü  Acompanhar e avaliar o desempenho;

ü  Selecionar as propostas.

BENEFICIÁRIOS

ü  Firmar contrato de financiamento;

ü  Participar da gestão das obras e serviços;

ü  Assinar termo de recebimento de obras.

AGENTE OPERADOR (CEF)

ü  Controlar e prestar contas dos recursos financeiros;

ü  Definir procedimentos operacionais;

ü  Analisar recursos;

ü  Expedir normas complementares.

ENTIDADE ORGANIZADORA (EO)

ü  Elaborar projetos;

ü  Executar e concluir os empreendimentos;

ü  Executar ou contratar o trabalho social junto aos beneficiários

ü  Organizar grupo de beneficiários.

AGENTE FINANCEIRO

ü  Recepcionar as propostas das EO;

ü  Acompanhar as obras e serviços;

ü  Firmar parceria com a EO;

ü  Contratar com os beneficiários.

GOVERNOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS

ü  Apoiar o programa por meio de aporte de recursos financeiros, bens ou serviços.

 

METAS DE CONTRATAÇÃO 2017

  • 35 mil unidades habitacionais, distribuídas de acordo com o déficit habitacional urbano, apurado pela Fundação João Pinheiro do Governo do Estado de Minas Gerais, considerando os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Região

Nº de Unidades Habitacionais

Norte

3.500

Sul

4.000

Nordeste

9.000

Centro-Oeste

3.000

Sudeste

15.500

 

VALOR DE AQUISIÇÃO DAS UNIDADES HABITACIONAIS (R$)

  • Na modalidade de Construção de Unidades Habitacionais Urbanas.

Localidade

Tipologia

Valor Máximo (R$ 1,00)

DF, RJ e SP

SUL, ES e MG

Centro-Oeste exceto DF

Norte e Nordeste

Capitais classificadas pelo IBGE como metrópoles.

Apartamento e casa sobreposta

96.000

88.000

82.000

82.000

Casa

93.000

85.000

79.000

79.000

Demais capitais estaduais, municípios das RM das capitais estaduais, de Campinas, da Baixada Santista e RIDE de Capital com população maior ou igual a 100 mil habitantes, capitais regionais, classificadas pelo IBGE, com população maior ou igual a 250 mil habitantes.

Apartamento e casa sobreposta

95.000

82.000

80.000

80.000

Casa

92.000

79.000

77.000

77.000

Municípios com população igual ou maior que 250 mil habitantes e municípios das RM das capitais estaduais, de Campinas, da Baixada Santista e das RIDE de Capital com população menor que 100 mil habitantes e capitais regionais, classificadas pelo IBGE, com população menor que 250 mil habitantes.

Apartamento e casa sobreposta

88.000

80.000

78.000

78.000

Casa

85.000

77.000

75.000

75.000

Municípios com população maior ou igual a 50 mil habitantes e menor que 250 mil habitantes.

Apartamento e casa sobreposta

84.000

75.000

73.000

73.000

Casa

81.000

72.000

70.000

70.000

Municípios com população entre 20 e 50 mil habitantes.

Apartamento e casa sobreposta

73.000

70.000

68.000

68.000

Casa

70.000

67.000

65.000

65.000

Demais municípios.

Apartamento e casa sobreposta

64.000

63.000

62.000

62.000

Casa

61.000

60.000

59.000

59.000

 

→ Nas regiões Centro-Oeste, Sudeste e Sul, para a tipologia casa, é obrigatória a instalação de sistema de aquecimento de energia solar (SAS), admitindo-se a elevação dos valores acima em até R$ 3.000,00, relativos ao custo de aquisição, instalação e serviços de instalações necessários ao sistema proposto.

→ Nas regiões Norte e Nordeste, para a tipologia casa, é optativa a instalação de SAS, admitindo-se a elevação dos valores acima em até R$ 3.000,00, relativos ao custo de aquisição, instalação e serviços de instalações necessários ao sistema proposto.

→ O SAS pode ser substituído por sistema alternativo de aquecimento de água ou geração de energia

 

  • Na modalidade Requalificação de Imóveis Urbanos:

Localidade

Valor Máximo (R$ 1,00)

DF, RJ e SP

Sul, ES e MG

Centro-Oeste exceto DF

Norte e Nordeste

Capitais classificadas pelo IBGE como metrópoles

135.000

125.000

120.000

120.000

Demais capitais estaduais, municípios das RM das capitais estaduais, de Campinas, da Baixada Santista e RIDE de Capital com população maior ou igual a 100 mil habitantes, capitais regionais, classificadas pelo IBGE, com população maior ou igual a 250 mil habitantes

125.000

120.000

115.000

115.000

Municípios com população igual ou maior que 250 mil habitantes e municípios das RM das capitais estaduais, de Campinas, da Baixada Santista e das RIDE de Capital com população menor que 100 mil habitantes e capitais regionais, classificadas pelo IBGE, com população menor que 250 mil habitantes

115.000

110.000

105.000

100.000

Municípios com população maior ou igual a 50 mil habitantes e menor que 250 mil habitantes

100.000

95.000

90.000

85.000

Municípios com população entre 20 e 50 mil habitantes

80.000

75.000

75.000

70.000

Demais municípios

70.000

70.000

70.000

70.000

 

NÚMERO MÁXIMO DE UNIDADES HABITACIONAIS

População

Quantidade de Unidades por Empreendimento isolado

Quantidade de Unidades por Agrupamento de Empreendimentos

até 20.000 habitantes

50

200

de 20.001 a 50.000 habitantes

100

400

de 50.001 a 100.000 habitantes

300

1.200

acima de 100.000 habitantes

500

2.000

 

PASSO A PASSO

  1. Os beneficiários devem ser organizados por Entidades Organizadoras que podem ser:

fundações, sociedades, sindicatos, associações comunitárias, cooperativas habitacionais e quaisquer outras entidades privadas sem fins lucrativos que não distribuam entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros resultados, sobras, excedentes operacionais, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, aplicando-os integralmente na consecução do respectivo objeto social.

Obs.: As Entidades Organizadoras deverão ser habilitadas pelo MCidades, conforme Portaria nº 747, de 1º de dezembro de 2014.

  1. As Entidades Organizadoras, interessadas em participar, devem atualizar ou apresentar suas propostas na CEF até o dia 24 de abril de 2017.

→ As propostas deverão conter, no mínimo:

  1. endereço do empreendimento;
  2. modalidade: Construção ou Requalificação;
  3. tomador do financiamento: Pessoa Física ou Jurídica;
  4. estimativa de número de unidades;
  5. tipologia das edificações (casas, térreas, sobrepostas, apartamentos);
  6. regime construtivo proposto (autogestão ou cogestão);
  7. documentação do terreno;
  8. diretrizes de projeto ou parâmetros urbanísticos definidos pela legislação pertinente;
  9. levantamento planialtimétrico do terreno, quando houver;
  10. forma e valor de aporte da contrapartida;
  11. informação sobre existência de equipamentos educacionais;
  12. informações sobre a infraestrutura urbana básica existente no entorno;
  13. estudo de massas/planta de estudo preliminar
  14. declarações de viabilidade emitidas pelas concessionárias de saneamento e energia;
  15. listagem de beneficiários em número igual ou superior ao número de unidades habitacionais, com declaração de enquadramento das famílias no programa;
  16. ata da assembleia que aprovou os critérios de seleção dos beneficiários
  1. A CEF analisará as propostas verificando a habilitação da Entidade Organizadora, bem como o atendimento da proposta às normas do Programa;
  2. A CEF irá encaminhar a relação das propostas enquadradas ao MCidades.
  3. O MCidades, considerando a disponibilidade orçamentária, selecionará as propostas aptas para contratação de acordo com os seguintes critérios:
    1. quantidade de unidades habitacionais já contratadas no município em relação ao seu déficit habitacional;
    2. distância do empreendimento a equipamentos educacionais;
    3. porte do empreendimento, em relação ao porte populacional do município;
    4. gestão urbana e infraestrutura básica; e
    5. estágio de elaboração do projeto, quando já apresentado à CEF.
  4. O resultado da seleção de propostas será publicado no Diário Oficial da União e disponibilizado no sítio eletrônico do MCidades.

 

PRINCIPAIS NORMATIVOS

  • Portaria nº 747, de 1º de dezembro de 2014 - habilitação de entidades privadas sem fins lucrativos operarem no programa;
  • Resolução CCFDS nº 214, de 15 de dezembro de 2016 – aprova o programa;
  • Instrução Normativa nº 14, de 22 de março de 2017 – regulamentação do programa;
  • Portaria nº 269, de 22 de março de 2017 - especificações mínimas da unidade habitacional e urbanísticas dos empreendimentos.

 

 

PROGRAMA NACIONAL DE HABITAÇÃO RURAL (PNHR) - 2017

Minha Casa Minha Vida Rural – Grupo 1

 

OBJETIVO

  • Produção ou reforma de imóveis em áreas rurais, com recursos do Orçamento Geral da União (OGU), por meio da contratação de famílias organizadas sob a forma associativa, pela Caixa Econômica Federal (CEF) ou Banco do Brasil (BB).

 

ÁREA DE ABRANGÊNCIA

  • Áreas rurais em todo território nacional

 

BENEFICIÁRIO

  • agricultores familiares; e
  • trabalhadores rurais.

→ Equiparam-se a agricultores familiares os silvicultores, aquicultores, extrativistas, pescadores, povos indígenas e integrantes de comunidades remanescentes de quilombos rurais.

→ Prioridade de atendimento para famílias:

  1. residentes em áreas de risco ou insalubres ou que tenham sido desabrigadas;
  2. com mulheres responsáveis pela unidade familiar; e
  3. de que faça(m) parte pessoa(s) com deficiência.

 

RENDA FAMILIAR ANUAL BRUTA

  • Até R$ 17.000,00.

 

TIPO DE OPERAÇÃO

  • Subvenção ao beneficiário com recursos do OGU.

 

PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA DO BENEFICIÁRIO

  • 4% do valor repassado para fins de edificação ou reforma da unidade habitacional, paga em até 4 pagamentos anuais de igual valor.

 

AGENTE FINANCEIRO

  • Caixa Econômica Federal (CEF); ou
  • Banco do Brasil (BB).

 

PRINCIPAIS ATORES E ATRIBUIÇÕES

MCidades

ü  Estabelecer regras e condições;

ü  Acompanhar e avaliar o desempenho;

ü  Selecionar as propostas.

INCRA

(Assentamentos da Reforma Agrária)

ü  Organizar a demanda dos assentamentos;

ü  Implantar a infraestrutura.

GESTOR OPERACIONAL (CEF)

ü  Controlar e prestar contas dos recursos financeiros;

ü  Analisar recursos;

ü  Expedir normas complementares.

ENTIDADE ORGANIZADORA (EO)

ü  Fiscalizar e prestar assistência técnica para as obras e serviços;

ü  Prestar contas dos recursos repassados;

ü  Organizar grupo de beneficiários.

AGENTES FINANCEIROS

(CEF ou BB)

ü  Recepcionar as propostas das EO;

ü  Acompanhar as obras e serviços;

ü  Firmar parceria com a EO;

ü  Contratar com os beneficiários.

BENEFICIÁRIOS

ü  Participar da gestão das obras e serviços;

ü  Assinar termo de recebimento das obras.

 

METAS DE CONTRATAÇÃO 2017

  • 35 mil unidades habitacionais, distribuídas de acordo com o déficit habitacional rural, apurado pela Fundação João Pinheiro do Governo do Estado de Minas Gerais, considerando os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)

Região

Nº de Unidades Habitacionais

Norte

8.320

Sul

1.890

Nordeste

20.585

Centro oeste

1.717

Sudeste

2.488

 

VALOR DO SUBSÍDIO (R$)

Região

Construção

Reforma

Assistência Técnica

Trabalho Social

Norte

36.600,00

22.100,00

1.000,00

700,00

Demais

34.200,00

20.700,00

 

A esses valores podem ser acrescidos até R$ 2.500,00, para:

  • cisternas para a captação e armazenamento de água de chuva, especificamente nos municípios do semiárido, delimitados pelo Ministério da Integração Nacional; ou
  • soluções de tratamento de efluentes, tais como: sistemas para destinação de águas residuais e fossas sépticas biodigestoras.

 

PASSO A PASSO

  1. Os beneficiários do Grupo 1 devem ser organizados por Entidades Organizadoras que podem ser públicas ou privadas:
    1. fundações, sociedades, sindicatos, associações comunitárias, cooperativas habitacionais e quaisquer outras entidades privadas sem fins lucrativos que não distribuam entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros resultados, sobras, excedentes operacionais, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, aplicando-os integralmente na consecução do respectivo objeto social; e
    2. administração pública, direta ou indireta, das esferas federal, estadual, do Distrito Federal e municipal, e instituições regionais ou metropolitanas.

Obs.: As Entidades Organizadoras descritas na alínea “a” deverão ser habilitadas pelo MCidades, conforme Portaria nº 235, de 09 de junho de 2016.

  1. As Entidades Organizadoras, interessadas em participar, devem atualizar ou apresentar suas propostas na CEF ou BB até o dia 30 de abril de 2017.

→ As propostas deverão conter, no mínimo:

  1. ata de assembleia, atestando a representatividade da Entidade Organizadora, assinada por maioria simples dos chefes dos grupos familiares a serem atendidas pelo empreendimento;
  2. comprovação da ciência do gestor público local ou da FUNAI quando se tratar de comunidades indígenas;
  3. descrição do objeto a ser executado;
  4. relação dos candidatos a beneficiários;
  5. estimativa dos recursos financeiros necessários;
  6. previsão de prazo para a execução; e
  7. documentação dos terrenos.
  1. A CEF ou o BB analisarão as propostas verificando a habilitação da Entidade Organizadora, quando for o caso, bem como o atendimento da proposta às normas do Programa;
  2. A CEF irá recepcionar as propostas enquadradas pelos Agentes Financeiros (CEF ou BB) encaminhando a relação ao MCidades.
  3. O MCidades, considerando a disponibilidade orçamentária, selecionará as propostas aptas para contratação de acordo com os seguintes critérios:
    1. déficit habitacional municipal rural;
    2. total de contratações no município, no âmbito do PNHR;
    3. condições de vulnerabilidade das famílias beneficiárias em conformidade com suas características socioeconômicas;
    4. recorte territorial definido pelo Programa Territórios da Cidadania;
    5. características de projeto relacionadas ao desenvolvimento rural sustentável.
  4. O resultado da seleção de propostas será publicado no Diário Oficial da União e disponibilizado no sítio eletrônico do MCidades.

 

PRINCIPAIS NORMATIVOS

  • Portaria nº 235, de 09 de junho de 2016 - condições para habilitação de entidades privadas sem fins lucrativos operarem no programa;
  • Portaria nº 268, de 22 de março de 2017 – regulamentação do programa.